boa vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902518496 (ERVA TERERÉ BOA VIDA), Processo 911860860 (BOA VIDA), Processo 817328599 (BISCOITO BOA VIDA), Processo 825654262 (BOA VIDA) e Processo 823417247 (BOA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2824IndeferimentoEsta publicação18/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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