Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
MASTER EVENTOS RODÍZIO DE PIZZA EM DOMICÍLIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Serviços de promoção de eventos" e "Eventos de rodízio de pizza em domicílio", que se enquadra às NCL (12)35 e 43, respectivamente. Também foi incluida a expressão ?sem fins comerciais ou publicitários? após o item ?Serviços de cerimonial [planejamento deeventos]?, com a finalidade de restringir os produtos/serviços assinalados à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER EVENTOS RODÍZIO DE PIZZAS EM DOMÍCILIO LTDA/ME
- 37.723.082/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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