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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

MASTER EVENTOS RODÍZIO DE PIZZA EM DOMICÍLIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
931355907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Serviços de promoção de eventos" e "Eventos de rodízio de pizza em domicílio", que se enquadra às NCL (12)35 e 43, respectivamente. Também foi incluida a expressão ?sem fins comerciais ou publicitários? após o item ?Serviços de cerimonial [planejamento deeventos]?, com a finalidade de restringir os produtos/serviços assinalados à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
MASTER EVENTOS RODÍZIO DE PIZZAS EM DOMÍCILIO LTDA/ME
37.723.082/0001-02
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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