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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

LEMAR CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LEMAR CONFEITARIA
Processo INPI
931294762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 43, incluída a ressalva "[fornecimento de produtos de confeitaria para consumo imediato]";

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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