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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

SINGULAR BRANDING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930993667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930685490 (SINGULAR DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930229827 (Singular Soluções Digitais), Processo 823261476 (CINGULAR), Processo 920976085 (SINGULAR. MEDICAMENTOS ESPECIAIS) e Processo 906461375 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
42.691.694 EDUARDO DA COSTA GONSALVES
42.691.694/0001-09
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Recurso10/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2824IndeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Sobrestamento07/01/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)