Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
C GACEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação - com a inclusão do adendo "a saber, fios e cabos, disjuntores, lâmpadas eletrônicas, eletroduto flexível, eletroduto rígido, fitas isolantes, eletrocalhas, quadros de distribuição de comando" junto à descrição inicial genérica "comércio de material elétrico" - em observação ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GACEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- 12.340.934/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)