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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

DC DIANA CAVALCANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930652878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
DIANA JOIAS LTDA
44.527.573/0001-43
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Exigência12/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)