ESSENZA CIRURGIA PLÁSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922322317 (e essenza odontologia), Processo 914532669 (Essenza Odonto Reabilitação Oral e Estética), Processo 920985904 (INSTITUTO ESSENZA SAÚDE E EDUCAÇÃO) e Processo 912781785 (SPAZIO ESSENZA SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA ESSENZA CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA AVANCADA LTDA
- 50.411.498/0001-53
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2824IndeferimentoEsta publicação18/02/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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