Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
AVANTI TABACARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 50.118.509 MÉRCIA CRISTINA DA SILVA ANDRADE
- 50.118.509/0001-01
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2824ArquivamentoEsta publicação18/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)