Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após a reavaliação do caso por meio de pesquisas, concluiu-se que não há fundadas razões para a exigência. Foi dado prosseguimento ao exame, uma vez que a especificação contém exclusivamente serviços de comércio e a pessoa física pode exercer efetivamente tal atividade.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)