Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
ERCOARA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CORDEIRO E VINHO BRASILIA LTDA
- 30.194.949/0001-30
- Procurador ou escritório
- PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2824ArquivamentoEsta publicação18/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)