Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
TRADICIONAL Frutas
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRENO FERREIRA LACERDA 05932268522
- 48.547.075/0001-13
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2824ArquivamentoEsta publicação18/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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