Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
ArtMed
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTMED IND E COM DE MÓVEIS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
- 01.468.855/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)