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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

ArtMed

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
928023907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTMED IND E COM DE MÓVEIS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
01.468.855/0001-04
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812Sobrestamento26/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)