Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
Juruaia a capital da lingerie
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220435283 (29/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA Procurador: Gustavo Pereira Andrade Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento tendo em vista a infringência ao disposto no artigo 128, parágrafo 2º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA
- 18.668.368/0001-98
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2824Recurso negadoEsta publicação18/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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