XED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220376278 (24/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DZ PONTO CERTO LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Sobrestamento. A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (919528104 e 919527922) pendem de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301210001458). Trata-se da ação ordinária n.º 5007884-88.2021.4.02.5101, em trâmite na 13ª VF/RJ (Processo INPI n.° 52402.001626/2021-47). Sobrestadores:Petição 301210001458 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919527922 (XD)
Sobre a marca
- Titular
- CASSIA DA SILVA SOUZA PERFUMARIA
- 32.432.176/0001-09
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2824SobrestamentoEsta publicação18/02/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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