Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
MARMORARIA RUDNICK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUDNICK COMERCIO A VAREJO DE MARMORES E MOVEIS EIRELI
- 40.126.081/0001-95
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2824RegistroEsta publicação18/02/2025
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)