MARMORARIA RUDNICK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800230266875 (11/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RUDNICK COMERCIO A VAREJO DE MARMORES E MOVEIS EIRELI Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser
Sobre a marca
- Titular
- RUDNICK COMERCIO A VAREJO DE MARMORES E MOVEIS EIRELI
- 40.126.081/0001-95
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)