Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
Tropisuco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 22.834.221/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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