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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240634665 (04/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de cessão não está assinado. Reapresentar documento de cessão com a assinatura dos representantes das partes.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 05.834.853/0001-42
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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