Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
CALAVERA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190369215 (05/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SILVIANNE PESCARINI ME Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 909400776, 909401071 e 909402370.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO VITOR DE ARAUJO GOMES 61454046392
- 27.143.058/0001-40
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2824NulidadeEsta publicação18/02/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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