CHOCOMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210308127 (22/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOMAX DOCERIA LTDA
- 08.391.363/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2824DespachoEsta publicação18/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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