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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

DOUG SHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910442371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240609645 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
DOUGSHOP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - ME
13.401.920/0001-63
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2843Caducidade01/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2824CaducidadeEsta publicação18/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)