PETIVIT BC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905309774
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da possibilidade de colidência com o registro anterior nº 900670452, identificado em busca, de titularidade de BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI [BR], apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI. Cabe observar que a petição de Manifestação nº 850150180368, afirmou existência de grupo econômico sem entretanto a apresentação da comprovação documental necessária.
Sobre a marca
- Titular
- SCIENTIA FARMACÊUTICA LTDA EPP
- 14.405.230/0001-45
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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