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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

NETPARTNERS CONSULTORIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NETPARTNERS CONSULTORIA
Processo INPI
900167254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240639298 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NETPARTNERS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: Netpartners Consultoria e Sistemas Ltda [BR] Cessionário: NETPARTNERS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NETPARTNERS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
11.196.054/0001-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Retificação28/12/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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