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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

DUDUXO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DUDUXO
Processo INPI
830070303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240641914 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUNDO GRANO ALIMENTOS SEM GLUTEN LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA [BR] Cessionário: MUNDO GRANO ALIMENTOS SEM GLUTEN LTDA

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Sobre a marca

Titular
MUNDO GRANO ALIMENTOS SEM GLUTEN LTDA
26.815.482/0001-21
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Exigência10/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DUDUXO, Petição na RPI nº 2824 | TrademarkIQ