(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

STREET BAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

STREET BAG
Processo INPI
824760980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190199282 (27/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: STREET BAG - COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA EIRELLI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a exigência foi cumprida no Processo 824760972.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
STREET BAG - COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA EIRELLI
08.666.147/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1758Oposição14/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar