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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

DEVISION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818138491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240643266 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Cedente: CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS E BOX LTDA ME [BR] Cessionário: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA
09.643.218/0001-39
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de outubro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Despacho anulado24/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1478Nulidade04/05/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1358Registro10/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  9. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.