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Dado oficial do INPI

DEVISION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEVISION

ST13

BR500000818138491

Classe

3

Pedido

818138491

Registro

818138491

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/96
  5. Concessão10/12/96
  6. Vigente10/12/26

Registro concedido em 10/12/1996 e em vigor até 10/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/1994

Data de registro

10/12/1996

Data de expiração

10/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Espelhos para toucador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240643266 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Cedente: CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS E BOX LTDA ME [BR] Cessionário: S.VETRO - COMERCIO DE VIDROS LTDA

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160299854 (20/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800160299854 (20/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2401, de 10/01/2017, tendo em vista erro material.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160299854 (20/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DEVISION CAMPO VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2401

10/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1976

18/11/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PARA ASSINALAR "ESPELHOS PARA TOUCADOR".

RPI 1478

04/05/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART

RPI 1358

10/12/1996

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART

RPI 1358

10/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART

RPI 1333

18/06/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ALCION BUBNIAK VISUAL ART

RPI 1312

23/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALCION BUBNIAK

RPI 1287

01/08/1995

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