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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

GEISHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
817761748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250032035 (23/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KAWASHO FOODS CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
18 de março de 1994
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2824RegistroEsta publicação18/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1788Registro12/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1764Deferimento26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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