AMOTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Esclareça a licitude de "vaporizadores para fumantes; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções; cachimbos eletrônicos; narguilês eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34) tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. [2] Esclareça a licitude de "maconha, cannabis, derivados dos produtos mencionados, como artigos para fumantes, exceto para uso médico" (NCL 34). Caso os produtos indicados nos itens [1] e [2] sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá s
Sobre a marca
- Titular
- Moze GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2824Designação (Madri)Esta publicação18/02/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)