IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2843
01/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 17/08/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2837
20/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250118619 (10/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOZE GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2832
15/04/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Esclareça a licitude de "vaporizadores para fumantes; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções; cachimbos eletrônicos; narguilês eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34) tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. [2] Esclareça a licitude de "maconha, cannabis, derivados dos produtos mencionados, como artigos para fumantes, exceto para uso médico" (NCL 34). Caso os produtos indicados nos itens [1] e [2] sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
RPI 2824
18/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2783
07/05/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.