SIRCLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 831207418 (CIRCLES GROUP) e NCL(12-0)41: Processo 910887420 (THE CIRCLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Sircle Collection B.V.
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
Histórico de despachos
2- RPI nº 2824Designação (Madri)Esta publicação18/02/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)