Revolution DRINK DIFFERENT...
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240356937 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIFEBRANDS NATURAL FOOD GMBH Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- REVTEA Acquisition LLC
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Anotação de transferência de titularidade em designação
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)