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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à serviços bancários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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