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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

REAL ESPETO Sinta o prazer de comer bem

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL ESPETO Sinta o prazer de comer bem
Processo INPI
931404568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
REAL ESPETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.229.682/0001-68
Data de depósito
3 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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