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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

LA CARRIOLA Pizzeria e Ristorante

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA CARRIOLA Pizzeria e Ristorante
Processo INPI
931386624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO DO BEM ALIMENTOS - EIRELI
37.810.757/0001-50
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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