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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

ELIZÂNGELA SILVA CONFEITARIA ARTÍSTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ELIZÂNGELA SILVA CONFEITARIA ARTÍSTICA
Processo INPI
931382840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 07824923630
34.247.081/0001-40
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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