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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

Maria do Tempero

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Maria do Tempero
Processo INPI
931371252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.? Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DO ESPIRITO SANTO BRITO DA SILVA 79757790168
18.818.176/0001-10
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Arquivamento13/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maria do Tempero, Exigência na RPI nº 2823 | TrademarkIQ