Maria do Tempero
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.? Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO ESPIRITO SANTO BRITO DA SILVA 79757790168
- 18.818.176/0001-10
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar