Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
KD KADCASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON CANDURA COMERCIO DE ARTES LTDA
- 43.331.136/0001-97
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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