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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

Essen Express

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931360935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ESSEN LTDA - EPP
11.279.021/0001-04
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Nulidade08/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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