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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

KARIZA SILVA DOCERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
931360048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no contrato social e no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

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Sobre a marca

Titular
KARIZA SILVA DA SILVA
51.086.835/0001-47
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2835Arquivamento06/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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