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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

Sorvete Coco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sorvete Coco
Processo INPI
931352592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LIPE COMERCIO LTDA - ME
25.362.943/0001-95
Procurador ou escritório
Pensarte - Segurança de Marcas
Data de depósito
1 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sorvete Coco, Indeferimento na RPI nº 2823 | TrademarkIQ