Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
Letícia Mazzaro Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi dispensada a exigência para autorização de registro de nome civil, conforme orientações constantes do item 5.11.14 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas do INPI, pelo fato de a depositante ser MEI detentor do direito de personalidade referido no inciso XV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA CAROLINE MAZZARO
- 14.693.074/0001-65
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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