IMOBILIÁRIA RODRIGUES MAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome de família "Rodrigues Maia", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que, embora o nome empresarial da requerente contenha "Rodrigues Maia", a Lei da Propriedade Industrial exige autorização expressa dos titulares, herdeiros ou sucessores do direito de personalidade para o registro de seu nome de família como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES MAIA AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 09.554.697/0001-17
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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