Defender Hair
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto a alguns dos produtos reivindicados à época do depósito -- a saber, "Aminoácidos para uso medicinal"; "Balas [doces] medicinais"; "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal"; "Gomas de mascar para uso medicinal"; "Gomas para uso medicinal"; "Preparações medicinais para crescimento do cabelo"; "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal"; "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal"; "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal"; "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal"; "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal"; "Xampus a seco medicinais"; "Xampus medicinais" --, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre a natureza jurídica da requerente e fabricação de produtos para fins medicinais. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5.
Sobre a marca
- Titular
- 3752652 MICHELLY DE PAULA RIBEIRO DA FONSECA
- 37.523.652/0001-10
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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