INTERESTELAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização para registrar a expressão ?INTERESTELAR? como marca tendo em vista que talexpressão intitula obra cinematográfica protegida por direito de autor (Manual de Marcas, item 5.11.16).
Sobre a marca
- Titular
- RN PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
- 10.597.310/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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