JUSCELINO BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912542250 (JOCELINO MEDEIROS SALÃO & BARBEARIA) e Processo 916092836 (JOCELINO MEDEIROS BARBEARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA DE NADAI
- 25.070.171/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar