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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

AGIOIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGIOIA
Processo INPI
931279542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao item "Comércio (através de qualquer meio) de objetos de decoração" da especificação, pois tal serviço é genérico para fins de classificação, uma vez que abarca o comércio de itens diversos. Exemplo de serviço compatível com a classificação internacional: Comércio (através de qualquer meio) de objetos de decoração, a saber, roupas de mesa, talheres e pratos, velas, cortinas, globos para decoração de jardins, móbiles, pinturas [quadros] com ou sem moldura". Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGIOIA, Exigência na RPI nº 2823 | TrademarkIQ