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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

HARMONIZAQV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

HARMONIZAQV
Processo INPI
931212430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista os itens "Assessoria, consultoria e informação em qualidade de vida e hábitos saudáveis" e " Ferramentas para aprimoramento pessoal, tornando saudável e eficiente, aumentando seu desempenho e produtividade" possuírem descrição genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes, como a classe NCL (12) 41, para Serviços de Treinamento, e a Classe NCL (12), para Serviços na área de espiritualidade. Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI ((https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço.

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Sobre a marca

Titular
HARMONIZA GESTÃO E QUALIDADE DE VIDA LTDA
21.234.709/0001-21
Data de depósito
19 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Deferimento27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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