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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

CASAJUNIOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
931192145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE TAPETES JUNIOR LTDA
85.381.168/0001-47
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Nulidade25/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2823RegistroEsta publicação11/02/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2820Deferimento21/01/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)