Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CR CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CR CELL - ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA
- 30.410.251/0001-05
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)